sexta-feira, 22 de julho de 2011

Igreja Adventista da Promessa | portaliap.com.br


O Plano de Deus para o mundo


A experiência vivida no dia 24 de janeiro de 1932, pelo pastor João Augusto da Silveira, e que veio a ser marcante para a história da Igreja Adventista da Promessa, não pode ser compreendida em toda a sua amplitude, se considerada como um episódio isolado, isto é, se não forem levadas em conta algumas questões relativas à natureza desse fenômeno, sua fundamentação bíblica e seu significado histórico. Para torná-la mais facilmente compreensível, fazemos, aqui, algumas considerações, inclusive históricas, que, se acompanhadas com interesse pelo leitor, farão que compreenda a razão por que valorizamos tanto essa experiência, quando nos referimos ao surgimento de nossa instituição religiosa.

Deus tem um plano estabelecido para tudo o que faz, e, nesse plano, as circunstâncias de tempo e modo encaixam-se com a mais perfeita sincronia. O plano da redenção, de que fala o apóstolo Paulo, em sua carta aos Efésios (1:3-10), e que foi elaborado por Deus, ainda antes da existência do primeiro ser humano, tem como objetivo salvar, por meio da fé em Jesus Cristo, todos os que nele crêem. Vamos começar discorrendo a respeito desse plano e do que Deus tem feito para alcançar os objetivos previstos.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Nova PLC 122 será apresentada e votada em breve com novas estratégias

Nova PLC 122 será apresentada e votada em breve com novas estratégias

Esta e a nova leia proposta pela Marta Suplicy.
" Diz Ela que agrada Tanto o evangélico quanto os Gays"

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61……………………………………………………………………….
II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121……………………………………………………………………………..

§ 2º……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129……………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………….

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140……………………………………………………………………………..

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

………………………………………………………” (NR)

“Art. 288……………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Grupo gay anarquista invade igreja evangélica durante culto e causa grande confusão | Diário Gospel

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Pastor Silas Malafaia prepara defesa contra pedido de cassação de seu registro | Diário Gospel

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terça-feira, 12 de julho de 2011

Família, maior apoio para sempre da vida de alguém.

Um dia posto a prova na vida, descobri o poder da família, quando estamos por cima nada nos incomoda ou importa em nossa família, não se engane olhe para baixo quando estiver melhor que os outros, sou fruto da união paternal.
Cuidado ao se apoiar em amigos ou colegas, pode esta pregando, pregos na areia, amigos e amigas, maioria deles só olha para você, quando algo os atrai, não se engane como falsas amizades, o Senhor Jesus foi traído por quem mostrava ter um amor inconfundível, que ao ter a primeira oportunidade o apunhalou pelas costas com a traição.
Cuide bem da sua casa dos seus parentes, esse pode ser o mais barato plano de saúde que um dia você teve, alem do mais, não existe carência para você ser atendido, basta esta com o cadastro atualizado e o relacionamento em dia. É engraçado pensar assim mas não seja egoísta ao achar que é super dependente de si, assim como a mãe e pai, é pra sempre, quando você acha que é o bom não precisa dos seus pais, a vida de da uma rasteira e são as primeiras pessoas aquem você recorre, isso aconteceu com os parentes, você não quer ter quando você mas precisa, um plano de saúde cancelado ou em carência a cumpri.

Pensamento: Imaginação

Ao olhar o futuro esqueço-me do presente,
Queria viver hoje e esquecer ontem
Vivo minha vida, com ou sem prazer, cada dia eu faço
Coisas que gosto e que não gosto
Deus Criador, deu o dom da vida, e a vida
Deu-me o dom de Sonhar, sonho todos
Os dias em ser como o Grande céu, cheio de estrela.
Onde a tristeza, pode olhar para cima
Tentando derrubar
Mas não consegue enxergar a felicidade
Que muito alto esta,
Somente quem a criou tem o seu controle
E pode derrubar, Deus !!!